
ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA/ESPÍRITO SANTO – SBC/ES
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CNPJ 27.063.353/0001-97
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DE 30 DE AGOSTO DE 2021
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
1.1 A Sociedade Brasileira de Cardiologia/Espírito Santo, a seguir designada pela sigla SBC/ES, fundada aos 19 dias do mês de agosto de 1964 é uma associação sem fins econômicos, que se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
1.1.1 A SBC/ES atuará sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
1.2 A SBC/ES tem sua sede e foro na Cidade de Vitória-ES, na Rua Capitão Domingos Corrêa da Rocha, nº 80, Sala 616/617, Ed. Master Place – Santa Lúcia – Vitória-ES CEP 29056-915, e poderá instalar transferir ou suprimir escritório, sucursais e outras dependências em qualquer parte do Estado do Espírito Santo.
1.3 A SBC/ ES tem por objeto social:
a) congregar os médicos e demais profissionais da saúde que se interessem pela cardiologia, promovendo reuniões de caráter científico, tais como congressos, simpósios, cursos de atualizações, aulas, “webnares” e demais eventos de cunho científico-educacional;
b) expandir, divulgar e incentivar, em todos os níveis, o conhecimento, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento de doenças cardiovasculares, desenvolvendo campanhas educativas isoladamente ou em conjunto com o Poder Público e com outras entidades e associações, proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;
c) desenvolver e estimular pesquisas médico-científicas, levantamentos epidemiológicos e intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais, com vistas a aprimorar os conhecimentos técnicos do país sobre a cardiologia, proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;
d) divulgar junto à sociedade civil os aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, esclarecendo-a quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;
e) promover a saúde, em caráter complementar e gratuito, mediante investigação, debate e proposição de soluções paras os problemas de Saúde Pública relativos às doenças cardiovasculares, bem como estimular ou cobrar do Estado a implementação de medidas consideradas benéficas à população;
f) estabelecer diretrizes para utilização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, objetivando a qualidade dos cuidados cardiovasculares aos pacientes;
g) promover eventos culturais e atividades museológicas ligadas à história da cardiologia, organizando biblioteca especializada, conservando documentos, informações, aparelhos e objetos de valor histórico, para conhecimento e visitação públicos;
h) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da cardiologia, bem como promover a defesa dos interesses profissionais dos cardiologistas;
i) colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relativos às doenças cardiovasculares;
j) manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
k) encorajar a atividade cooperativista entre seus associados, desenvolvendo com as cooperativas eventualmente constituídas ações conjuntas para defesa profissional e melhoria da cultura profissional na cardiologia nacional;
l) promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas de pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e
m) representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que tenham por objeto questões ligadas à medicina.
1.3.1 São vedadas à SBC/ES as manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em dissensões ideológicas entre seus associados. Serão vedados também quaisquer tipos de preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
1.3.2 A SBC/ES poderá representar ativamente os associados em juízo, por meios da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que tenham por objeto questões ligadas ao exercício da medicina.
1.4 A SBC/ES tem prazo de duração indeterminado.
1.5 O Portal da SBC/ES na internet será, para todos os efeitos, considerado como forma de comunicação oficial da SBC/ES para com seus associados, sem prejuízo das demais formas de comunicação, tais como e-mail, cartas, whatsapp, e etc.
CAPÍTULO 2 - DAS CATEGORIAS, REQUISITOS DE ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
2.1 A SBC/ES é constituída por associados, pessoas físicas ou jurídicas, em número ilimitado, que pertencerão às seguintes categorias:
a) Aspirante;
b) Residente;
c) Efetivo;
d) Remido;
e) Honorário;
f) Benemérito;
g) Correspondente;
h) Colaborador e
i) Acadêmico
2.1.1 Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos associados da SBC/ES, pertencentes à categoria sujeita ao pagamento de anuidade, somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente para com as referidas anuidades.
2.1.2 Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SBC/ES, desde que não atuem com abuso ou desvio de poder.
Associado Aspirante
2.2 Poderá associar-se como associado aspirante o médico:
a) Domiciliado no Brasil, inscrito no Conselho Regional de Medicina-CRM; ou
b) Domiciliado no exterior, independente da sua inscrição no CRM.
2.2.1 Os associados aspirantes terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos exceto os previstos no Art. 2.4.3 (a), (b), (c), (e) e (g).
Associado Residente
2.3 Poderá associar-se como associado residente o médico que esteja cumprindo:
(I) programa oficial de residência em cardiologia ou qualquer de suas áreas de atuação, em instituição reconhecida como apta pelo CNRM (Conselho Nacional de Residência Médica), ou
(II) estágio ou curso de especialização em cardiologia em programas reconhecidos pela SBC.
2.3.1 a categoria não se estende a médicos que estejam realizando pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado da área de cardiologia.
2.3.2 Os associados aspirantes terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos exceto os previstos no Art. 2.4.3 (a), (b), (c), (e) e (g).
Associado Efetivo
2.4 Poderá associar-se como associado efetivo o médico que:
a) Seja associado aspirante ou residente da SBC/ES há 2 (dois) anos ininterruptos, sem inadimplência; ou
b) Obtenha título de especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC.
c) Os sócios fundadores serão considerados associados efetivos, ostentando o título de fundador na qualidade honorífica.
2.4.1 O associado aspirante ou residente que passe a ostentar uma das condições previstas no Art. 2.4 será automaticamente transferido à categoria de Associado efetivo pela SBC.
2.4.2 O associado residente que, após 2(dois) anos inscrito como associado , ainda estiver cumprindo um dos programas a que se refere o Art. 2.3, poderá optar por permanecer nesta categoria , enquanto durar o programa.
2.4.3 São direitos do associado efetivo:
a) Eleger os associados –delegados que integrarão a AGAD/ES e os membros da Diretoria e dos departamentos da SBC/ES
b) Ser escolhido ou eleito, conforme o caso:
(I) para a Diretoria da SBC/ES;
(II) a presidência do Congresso de Cardiologia do Espírito Santo;
(III) para o cargo de associado–delegado para a AGAD e para AGAD/ES;
(IV) para os postos diretivos do Departamento a que estiver filiado; e
(V) para quaisquer demais comissões e cargos referidos neste estatuto, observados os requisitos e condições específicas de cada cargo, desde que preencha as condições necessárias para ocupar tais cargos e que se encontram descritas nos artigos deste estatuto referentes a cada um destes órgãos e comitês;
c) Solicitar a convocação da AGAD/ES, conforme disposto no Art. 4.10 do presente Estatuto;
d) Receber, gratuitamente, as publicações da SBC e da SBC/ES, observadas as eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo;
e) Propor à Diretoria da SBC/ES a exclusão de associados, nos termos do Capítulo 3 deste Estatuto;
f) Participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos, departamentos e grupos de estudo da SBC e SBC/ES;
g) Examinar, na sede na SBC/ES, os seus livros e documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita ao Conselho Administrativo; e
h) Acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal SBC na internet, observadas eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo.
2.4.4 São deveres do associado efetivo:
a) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste estatuto e nos regimentos internos;
b) Pagar regularmente a anuidade cobrada dos associados, de acordo com sua categoria; e
c) Colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC e da SBC/ES, acatando suas decisões.
Associado Remido
2.5 Alçará automaticamente à categoria de associado remido o associado efetivo que:
a) Completar 70 (setenta) anos de idade e houver pagado anuidade por 35(trinta e cinco) anos de forma contínua; ou
b) Completar 75(setenta e cinco) anos de idade e houver pagado anuidade por 30 (trinta) anos de forma contínua.
2.5.1 A passagem para categoria de associado Remido seguirá as seguintes regras de transição:
(I) os associados que alcançariam o status de remido em 2021, de acordo com o Estatuto anterior, continuam tornando-se remidos em 2021;
(II) os associados que alcançariam o status de remido em 2022, de acordo com o Estatuto anterior, ficam elegíveis à remição apenas em 2023;
(III) os associados que alcançariam o status de remido em 2023, de acordo com o Estatuto anterior, ficam elegíveis à remição apenas em 2025;
(IV) os associados que alcançariam o status de remido em 2024, de acordo com o Estatuto anterior, ficam elegíveis à remição apenas em 2027;
(V) os associados que alcançariam o status de remido em 2025, de acordo com o Estatuto anterior, ficam elegíveis à remição apenas em 2029;
2.5.2 Os associados remidos terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto o previsto no Art. 2.4.3 (b) e, ademais, estarão isentos do pagamento de quaisquer taxas devidas pela participação no Congresso de Cardiologia do Espírito Santo e no Congresso Brasileiro de Cardiologia da SBC.
Associado Honorário
2.6 Será associado honorário a pessoa física de notório valor científico na área da cardiologia ou área médica correlata, assim reconhecida pela AGAD/ES.
2.6.1 Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos , exceto os previstos nos artigos 2.4.3 (a), (b), (c) e (g) e Art. 2.4.4 (b), a menos que previamente pertençam à categoria associado efetivo , hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes serão mantidos .
Associado Benemérito
2.7 Será associado benemérito a pessoa física ou jurídica que haja concorrido moral ou materialmente para o engrandecimento da SBC/ES, assim reconhecida pela AGAD/ES.
2.7.1 Os associados beneméritos terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.4.3 (a), (b), (c), (e) ,(g) e (h) e Art. 2.4.4 (b), a menos que previamente pertençam às categorias associado efetivo ou associado remido , hipótese em que todos os direitos desta categoria lhes serão mantidos .
Associado Correspondente
2.8 Será associado correspondente o médico domiciliado no exterior, a quem o Conselho Consultivo decida outorgar essa condição .
2.8.1 Os associados correspondentes terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.4.3 (a), (b), (c), (e), (g) e (h) e Art.2.4.4 (b).
Associado Colaborador
2.9 Poderá associar-se como associado colaborador qualquer pessoa física profissional da área de Biociências, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia , Enfermagem , Odontologia , Psicologia , Educação Física e outras reconhecidas oficialmente como cursos superiores .
2.9.1 Os associados colaboradores terão os mesmos direitos dos associados efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.4.3 (a), (b), (c), (d) (e) e (g).
Associado Acadêmico
2.10 Poderá associar-se como associado acadêmico o estudante de graduação em faculdade de medicina autorizada a funcionar pelo Poder Público competente.
2.10.1 Os associados acadêmicos terão os deveres do Art. 2.4.4 (a) e (c), e os direitos referidos no Art.2.4.3 (d), (f) e (h), observadas as restrições legais de acesso a conteúdo exclusivo de prescritores de medicamentos.
CAPÍTULO 3 – DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
3.1 A qualidade de associado é intransmissível.
3.2 Qualquer associado poderá se demitir da SBC/ES mediante solicitação por escrito, encaminhada a Diretoria.
3.3 Será excluído do quadro social da SBC/ES o associado que:
(a) inadimplir a anuidade por 2 (dois) anos consecutivos;
(b) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e consecução do objeto social da SBC/ES;
(c) atentar contra a reputação ou patrimônio da SBC/ES, incluindo seus departamentos ou grupos de estudo; ou
(d) cometer infrações éticas graves, assim julgadas pelo órgão competente do Conselho Regional ou Federal de Medicina.
3.4 Caso a exclusão seja motivada por infrações previstas no Art. 3.3 (b), (c) ou (d) caberá recurso a Assembleia Geral de Associados Delegados/ES (AGAD/ES) com efeito suspensivo.
3.5 O rito processual será estabelecido em regimento interno a ser editado pela Diretoria, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa aplicando-se no que coube e de forma subsidiária, as regras de processo administrativo em geral.
3.6 Caberá a Diretoria a análise e aprovação do pedido de readmissão dos associados excluídos.
3.6.1 Da decisão denegatória de readmissão caberá recurso a AGAD/ES.
3.7 A Diretoria, no caso das infrações previstas no Art. 3.3 (b) e(c) , poderá deliberar, levando em consideração a gravidade e a extensão dos atos sobre a aplicação de outras medidas sancionatórias , tais como advertência ou suspensão temporária de direitos associativos .
CAPÍTULO 4 - DOS ÓRGÃOS / ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS DELEGADOS
4. São órgãos da SBC/ES:
I – A Assembleia Geral de Associados-Delegados (AGAD/ES)
II – O Conselho Consultivo;
III – O Conselho Fiscal; e
IV – A Diretoria.
4.1 Da Assembleia Geral de Associados-Delegados (AGAD/ES)
4.1.1 A Assembleia Geral de Associados-Delegados- AGAD/ES, órgão deliberativo máximo da SBC/ES, será constituída por todos os associados delegados eleitos para tal cargo nos termos do presente Estatuto.
4.1.2 A AGAD/ES reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem, preferencialmente pela ordem:
(a) por ocasião do Congresso de Cardiologia do Espírito Santo;
(b) por ocasião de outro evento científico organizado pela SBC/ES; ou
(c) por convocação extraordinária da diretoria, em casos de motivação urgente e relevante que a justifique.
4.1.3 Haverá pelo menos uma AGAD/ES anual, por ocasião do Congresso de Cardiologia do Espírito Santo, para deliberação das matérias previstas nos itens (b), (c) e (d) do Art. 4.2 do presente Estatuto – (Assembleia Geral de Associados-Delegados Ordinária – AGADO/ES)
4.1.4 A AGAD/ES será convocada, ordinariamente ou em caráter extraordinário (Assembleia Geral de Associados-Delegados Extraordinária/ES - AGADE/ES) pelo Presidente da SBC/ES , por iniciativa:
(I) da Diretoria;
(II) do Conselho Consultivo;
(III) do Conselho Fiscal; ou
(IV) de 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto para a eleição de associados –delegados, mediante pedido por escrito .
4.1.4.1 Em qualquer caso, competirá a Diretoria definir data, horário e local de sua realização.
4.1.4.2 A convocação da AGADO/ES será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital de convocação divulgado mediante qualquer meio idôneo de comunicação , a critério da Diretoria , tais como carta, fac-símile, publicações periódicas da SBC/ES , e-mail ou divulgação no portal da SBC na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.
4.1.4.3 No caso de convocação de AGADO/ES , para deliberação das matérias previstas nos itens (b) e (c) do Art. 4.2, a convocação deverá :
(I) ser acompanhada das demonstrações financeiras objeto da deliberação e do relatório de atividades sociais; ou
(II) conter a indicação do endereço físico ou eletrônico no qual os associados delegados podem ter acesso a tais documentos.
4.1.4.4 Os associados que não integrarem a categoria dos Associados-Delegados poderão participar da Assembleia Geral, sem direito a voto.
4.1.4.5 Para fins de convocação, serão considerados os endereços e referências cadastrais do associado-delegado perante a SBC/ES , incumbindo ao associado-delegado encaminhar
pedido por escrito a Diretoria sempre que desejar alteração do referido cadastro.
4.1.4.6 Quando a AGAD/ES se destinar a deliberação da matéria prevista no Art. 4.2 (a), o prazo referido no Art. 4.1.4.2 do presente Estatuto será de 15 (quinze) dias.
4.1.5 As AGADs/ES deverão, como primeiro ato, eleger dentre os membros presentes, fisicamente ou virtualmente , o presidente e o secretário da Assembleia que, para observação da pauta e para a elaboração da ata, contarão com o auxílio da Diretoria da SBC/ES. As atas ficarão registradas em livro próprio depositado na sede da SBC/ES , e posteriormente serão levadas a registro pela Diretoria ou por alguém por ela indicado.
4.1.5.1 Considerar-se-á presente a reunião aquele membro que estiver fisicamente no local da reunião ou aderir à plataforma oferecida pela SBC/ES, conforme constante no respectivo edital de convocação.
4.1.6 A AGAD/ES instalar-se-á, em primeira convocação com a presença física ou remota, da maioria absoluta dos associados-delegados, em segunda convocação, programada para 15 (quinze) minutes depois, com qualquer número de associados-delegados presente física ou remotamente.
4.2 Compete privativamente a AGAD/ES:
(a) alterar o estatuto social em pauta exclusiva;
(b) aprovar a prestação de contas do ano anterior , acompanhada de manifestação do Conselho Fiscal;
(c) apreciar o relatório das atividades sociais do ano anterior;
(d) deliberar sobre a dissolução da SBC/ES;
(e) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
(f) deliberar em definitivo sobre a exclusão de um associado;
(g) deliberar em definitivo sobre a criação e a extinção de departamentos; e
(h) resolver casos omissos.
4.3 A AGAD/ES deliberará por aprovação da maioria simples dos Associados-Delegados presentes com exceção das matérias previstas no Art. 4.2(a) e no Art. 4.2 (d), as quais exigirão aprovação de 2/3 (dois terços) dos Associados-Delegados presentes em reuniões convocadas especialmente para estas finalidades.
4.3.1 A SBC/ES não custeará as despesas incorridas pelos Associados-Delegados para comparecerem a AGADs/ES realizadas durante o Congresso de Cardiologia do Espírito Santo .
4.4 A Assembleia Geral de Associados-Delegados do Espírito Santo realizará sessões Ordinárias (AGADO/ES) ou Extraordinárias (AGADE/ES) e, em cada uma delas, será secretariada pelo Diretor Administrativo da SBC/ES, e presidida por um de seus Associados-Delegados presentes, eleito na ocasião pelos seus pares, sendo as respectivas atas lavradas em livros próprios, registradas e publicadas com observância das formalidades aplicáveis.
4.5 A SBC/ES realizará uma AGADO/ES anualmente, prioritariamente por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBC/ES, em horário constante da programação do evento.
4.6 Em não havendo Congresso em um determinado ano, a AGADO/ES deverá se realizar preferencialmente na sede da SBC/ES .
4.7 Para que a AGADO/ES possa ser instalada se exige, em primeira convocação, um quórum de mais de metade da totalidade dos Associados-Delegados; em segunda convocação, feita meia hora após a primeira, poderá a AGADO/ES deliberar com qualquer número de Associados Delegados presentes.
4.8 As deliberações da AGADO/ES serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto.
4.9 Compete privativamente à AGADO/ES:
I – deliberar acerca das contas da SBC/ES apresentadas pela Diretoria;
II – eleger, a cada dois anos, os membros do Conselho Fiscal, na forma indicada por
este Estatuto;
III – examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro anuais apresentados pela
Diretoria;
IV – eleger o Presidente do Congresso da SBC/ES, quando houver;
V – aprovar a criação e/ou filiação de Sociedades Municipais e Zonais, bem como a
criação de Departamentos Especializados;
VI – aprovar a adesão da SBC/ES a Sociedades Regionais filiadas a SBC; e
VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Estatuto ou na Lei e deliberar sobre os casos omissos.
4.10 A AGADE/ES será convocada pela Diretoria, mediante:
(a) iniciativa desta;
(b) a pedido de no mínimo cinquenta por cento da totalidade dos Associados-Delegados; ou
(c) a pedido de vinte por cento da totalidade dos Associados com direito a voto , destinando-se à discussão de assuntos importantes e inadiáveis, entre os quais:
I – dissolução da SBC/ES;
II – alteração deste Estatuto;
III – destituição de diretores; e
IV – outras matérias que a Diretoria entender convenientes.
4.11 O pedido de convocação da AGADE/ES deverá ser instruído com a exposição de motivos pelos quais é convocada.
4.12 As deliberações da AGADE/ES em relação ao Art. 4.10 (I) e (II) serão válidas quando aprovadas por 2/3 dos votos apurados.
4.13 Recebido o pedido de convocação de AGADE/ES, o Presidente mandará expedir circular a todos os Associados-Delegados indicando:
I – o local e a data da reunião;
II – o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.
4.14 A data da AGADE/ES será estabelecida com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
4.15 AGADE/ES se reunirá, preferencialmente, na sede do Congresso da SBC/ES e, em não sendo possível aguardar-se pela realização do Congresso, em virtude da urgência da matéria a ser votada, na sede da SBC/ES, se outro local não for mais conveniente.
4.16 Salvo nos casos de alteração estatutária e demais exceções legais, a AGADE/ES se instalará:
I – em primeira convocação, com a presença mínima de cinquenta (50) por cento de todos os Associados-Delegados; e
II – em segunda convocação, meia hora após, com a presença 1/3 (um terço) Associados-Delegados.
CAPÍTULO 5 - DO CONSELHO CONSULTIVO
5.1 O Conselho Consultivo será integrado pelos ex-presidentes da Diretoria da SBC/ES.
5.2 A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.
5.3 A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário, deverá preceder a reunião da AGADO/ES.
5.4 A título excepcional e para atender a necessidades inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, em caráter extraordinário.
5.5 As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.
5.6 O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de quinze minutos, deliberará com qualquer número.
5.7 Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
5.8 As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro especialmente designado para esse fim, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo da SBC/ES, e serão lidas na AGADO/ES , realizada no mesmo Congresso, a menos que a própria AGADO/ES dispense tal providência.
5.9 Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar , considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de regulamentos de Departamentos Especializados e demais órgãos da SBC/ES e suas eventuais alterações;
II – opinar acerca do local e data para a realização do Congresso da SBC/ES, não só em relação ao próximo, mas também aos subsequentes, na medida em que as circunstâncias o permitirem;
III – opinar acerca das normas gerais para a realização do Congresso da SBC/ES, atendendo sugestões da Diretoria ou de membros do próprio Conselho Consultivo; e
IV – recomendar à AGADO/ES a criação de Departamentos;
CAPÍTULO 6 - DO CONSELHO FISCAL
6.1 A SBC/ES terá um Conselho Fiscal, composto de três Membros Efetivos e três Suplentes, todos Associados Efetivos ou Remidos da SBC/ES, eleitos em Assembleia Geral de Associados Delegados/ES , com mandato de dois anos, coincidente com o da Diretoria.
6.2 Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e dar parecer sobre as contas da SBC/ES; e
II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsão orçamentária.
6.3 Os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos.
6.4 Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário, a contratação de uma firma de auditoria contábil, para apreciar as contas da SBC/ES.
CAPITULO 7 - DA DIRETORIA
7. A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/ES e compõe-se de:
(I) Presidente;
(II) Vice-presidente;
(III) Diretor Administrativo;
(IV) Diretor Financeiro;
(V) Diretor de Comunicação;
(VI) Diretor de Qualidade Assistencial;
(VII) Diretor de Relações com a SBC/Funcor
(VIII) Diretor Científico.
7.1 Compete à Diretoria:
I – planejar e promover as atividades da SBC/ES e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;
II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades Municipais e Zonais, dos Departamentos Especializados e das Cooperativas, com as quais a SBC/ES mantenha ações conjuntas;
III – aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho Consultivo, os relatórios e prestações de contas anuais das Sociedades Municipais e Zonais e Departamentos Especializados;
IV – eleger, substituir e destituir os associados da SBC/ES que a representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais;
V – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
VI – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da AGAD/ES, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;
VII – dar execução às resoluções da AGAD/ES e do Conselho Consultivo;
VIII – administrar o patrimônio da SBC/ES;
IX – adquirir bens móveis ou imóveis, bem como, mediante prévia autorização da AGADE/ES, alienar bens imóveis ou dar em garantia hipotecária bens do patrimônio da SBC/ES;
X – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas da SBC/ES;
XI – expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para disciplina das matérias a eles afeitas;
XII – enviar à AGADO/ES, para aprovação, relatório e balanço financeiro anuais das atividades da SBC/ES;
XIII – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas da SBC/ES desenvolvidas no ano anterior;
XIV – prestar contas à SBC, até 15 de dezembro de cada ano, das verbas dela eventualmente recebidas;
XV – levar ao conhecimento dos Associados, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da SBC/ES;
XVI – prover os meios necessários ao funcionamento adequado da SBC/ES;
XVII – escolher o local do Congresso da SBC/ES, conforme art.10, ouvido o Conselho Consultivo;
XVIII – abrir escritórios e transferir o funcionamento de quaisquer órgãos internos da SBC/ES para qualquer localidade do Estado, na medida em que julgar conveniente;
XIX – definir a forma e os procedimentos pelos quais a SBC/ES irá desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de que participem os seus associados;
XX – reunir-se com os Delegados Estaduais para discutir os assuntos constantes das AGAD para as quais forem convocados;
XXI – divulgar a todas as Sociedades Municipais e Zonais, no início de cada ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio à pesquisa e estudo; e
XXII – outras atribuições previstas neste Estatuto.
7.1.1 Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC /ES.
7.1.2 O membro eleito da Diretoria que faltar a mais de 5 (cinco) reuniões poderá ser substituído.
7.2 Compete ao Presidente:
I – administrar a Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar procurações com finalidades específicas, para diretores e colaboradores;
II – convocar a AGAD/ES e encaminhar os trabalhos de verificação de quórum, instalação e eleição do Presidente da mesma;
III – rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos da Sociedade, inclusive os diplomas de Associados;
IV – empossar os novos Associados e a nova Diretoria;
V – constituir, quando necessário, comissões especiais transitórias, ouvida a Diretoria;
VI – representar a SBC/ES na AGAD da SBC, na qualidade de Delegado Estadual;
VII – Assinar cheques e demais ordens bancárias isoladamente ou em conjunto com o Diretor Financeiro; e
VIII- outras atribuições previstas neste Estatuto.
7.3 Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Estatuto; e
II – incumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.
7.4 Compete ao Diretor Administrativo:
I – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
II – coordenar os trabalhos administrativos da SBC/ES;
III – redigir as Atas das AGADs/ES e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;
IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;
V – coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado a SBC até 15 de março de cada ano, acerca das atividades científicas e associativas; e
VI – demais atividades inerentes ao cargo.
7.5. Compete ao Diretor Financeiro:
I – coordenar os trabalhos da Tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da SBC/ES;
II – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções; e
III – assinar cheques e demais ordens bancárias isoladamente ou em conjunto com o Presidente.
7.5.1 O Diretor Financeiro, em suas faltas e impedimentos e, na vacância do cargo, até nova eleição, será substituído por um Sócio Efetivo, designado pelo Presidente, respeitadas as disposições deste Estatuto.
7.5.2 Os balanços da SBC/ES e seus órgãos serão encerrados até 31 de dezembro de cada ano.
7.6 Compete ao Diretor de Comunicação:
(I) participar das reuniões da mesma e colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns
(II) coordenar as publicações oficiais e ações de comunicação da Sociedade.
7.7 Compete ao Diretor de Relações com a SBC/Funcor:
(I) participar das reuniões da Diretoria da SBC/ES e da SBC/Funcor,
(II) promover as ações da SBC/Funcor no âmbito estadual; e
(III) colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.
7.8 Compete ao Diretor Científico:
I – presidir a Comissão Científica;
II – fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob sua direção; e
III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.
7.8.1 A Diretoria contará com a colaboração da Comissão Científica, que terá o caráter de uma comissão permanente.
7.8.1.1 Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades científicas e educativas da SBC/ES.
7.8.1.2 A Comissão Científica será composta pelos seguintes componentes:
I- Presidente da SBC/ES;
II- Diretor Científico;
III- Diretor Administrativo;
IV- Diretor de Relações com a SBC/Funcor;
V- Diretores Científicos anteriores , de forma opcional; e
VI- um representante dos Departamentos da SBC/ES.
7.8.1.3 A Comissão Científica apresentará, anualmente, à Diretoria, um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no Relatório de Atividades Científicas e Associativas a ser encaminhado a SBC.
7.9 Compete ao Diretor de Qualidade Assistencial:
I- coordenar a política e as ações SBC/ES no que se refere às relações com pacientes e entidades atuantes na área médica.
7.10 Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.
CAPÍTULO 8 - DOS DELEGADOS ESTADUAIS
8. Os Associados da SBC/ES se farão representar nas Assembleias Gerais de Delegados (AGAD) da SBC através de Delegados Estaduais regularmente eleitos, e pelo Presidente da SBC/ES, que acumulará automaticamente a função de Delegado Estadual.
8.1 Compete aos Delegados Estaduais:
I - participar, quando convocados, das AGADs da SBC; e
II – participar, quando convocados, das reuniões da Diretoria da SBC/ES ou da SBC.
8.1.1 O dever de comparecimento do Delegado às AGADs da SBC é personalíssimo e intransferível, podendo ser substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO 9 - DAS SOCIEDADES MUNICIPAIS, ZONAIS, REGIONAIS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS
9. As Sociedades Municipais e Zonais são pessoas jurídicas autônomas que poderão ser criadas pela SBC/ES ou a ela filiadas cientificamente e que tem por finalidade promover a reunião dos associados da SBC/ES que residem nas diversas regiões do Estado, estimulando e fortalecendo as atividades científicas, associativas e profissionais nas áreas correspondentes.
9.1 A aprovação da criação e/ou filiação de uma Sociedade Municipal ou Zonal é de atribuição da AGAD/ES, por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/ES.
9.2 A SBC/ES poderá unir-se a outras Sociedades Estaduais da mesma região geográfica do país mediante constituição de uma Sociedade Regional, mantendo sua autonomia administrativa e representatividade política junto a SBC.
9.2.1 A aprovação da congregação da SBC/ES em Sociedade Regional é de atribuição da AGAD/ES, por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/ES.
9.3 Os Departamentos Especializados têm por fim promover a reunião e a coordenação dos associados da SBC/ES que se dedicam ao estudo de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.
9.3.1 Os Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão criar, organizar e gerir Grupos de Estudos, dissolvendo-os quando julgar conveniente.
9.4 A criação de um Departamento é atribuição da AGAD/ES, após a aprovação prévia do seu regulamento pela Diretoria da SBC/ES, ouvido o Conselho Consultivo.
9.4.1 Os membros da Diretoria do Departamento deverão, necessariamente, ser escolhidos entre os Associados Efetivos e Remidos.
9.4.2 O Regulamento do Departamento poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação da Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito:
(I) da Diretoria do Departamento; ou
(II) da maioria absoluta dos associados filiados ao Departamento.
9.5 Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/ES e prestarão contas a SBC/ES trimestralmente, de modo a permitir à Diretoria da SBC/ES controlá-los financeiramente.
9.6 Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da Cardiologia no Estado do Espírito Santo, a sigla SBC/ES precederá a denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.
9.7 Objetivando um melhor entrosamento, a posse das Diretorias da SBC/ES, das Sociedades Municipais, Zonais e Departamentos Especializados e Grupos de Estudos deverá coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
CAPÍTULO 10 - DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
10. A SBC/ES realizará, pelo menos a cada dois anos, um congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia do Estado do Espírito Santo, precedida do numeral ordinal que corresponda.
10.1 O local do Congresso será escolhido pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo 1 ano, sendo o mês de agosto preferencial para a realização do Congresso.
10.2 A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes componentes:
(I) Presidente da SBC/ES;
(II) Diretor Científico, quem convidará mais dois membros, com a anuência do Presidente e da
Diretoria da SBC/ES;
(III) Diretor Administrativo;
(IV) um representante dos Departamentos da SBC/ES; e
(V) Presidente do Congresso, quando houver, que convidará mais dois membros, com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/ES.
10.2.1 Essa comissão poderá convidar mais membros se assim julgar necessário.
10.3 A administração e o controle financeiro do Congresso serão de competência exclusiva da Secretaria e da Diretoria Financeira, respectivamente, da SBC/ES.
10.4 O Congresso da SBC/ES será presidido por um Sócio Efetivo ou Remido de comprovada experiência, prestígio científico e profissional.
10.4.1 A AGAD/ES elegerá o Presidente do Congresso. Em sua ausência o Presidente da SBC/ES será o próprio Presidente da SBC/ES.
10.5 Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/ES:
I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;
II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;
III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento;
IV – atuar em nome da SBC/ES, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da SBC/ES, respeitadas as disposições estatutárias; e
V – participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.
10.6 O saldo financeiro do Congresso, quando houver, será destinado à consecução das atividades descritas no Artigo 1.3 deste Estatuto.
CAPÍTULO 11 - DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM CARDIOLOGIA
11. A Diretoria Científica da SBC/ES estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.
11.1 Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia no estado, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica.
CAPÍTULO 12- DAS COMUNICAÇÕES
12. A SBC/ES terá um Diretor de Comunicação,
12.1 As despesas com a administração da Diretoria de Comunicação serão, em princípio, cobertas com a receita das assinaturas oriundas das publicações oficiais e publicidade.
12.1.1 Na eventualidade de déficit, o Diretor de Comunicação poderá solicitar as verbas necessárias à Diretoria da SBC/ES.
12.2 A Diretoria da SBC/ES poderá criar e editar as publicações consideradas convenientes.
CAPÍTULO 13- DO PROCESSO ELEITORAL
13. A Diretoria em conjunto com a AGAD/ES deverá designar Comissão Eleitoral composta de 3 membros efetivos e 03 membros suplentes , com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13.1 São atribuições da Comissão Eleitoral :
I- Organizar, supervisionar, fiscalizar o pleito eleitoral garantindo-lhe a lisura e transparência necessária;
II- Dirimir dúvidas e incidentes durante o processo eleitoral.
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
13.2 Os Associados Efetivos e Remidos em gozo de seus direitos serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas dependências sociais e transmitido a todos mediante carta-circular, isso com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data de início do processo de votação.
13.3 A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar :
(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor de Comunicação;
(e) Diretor de Qualidade Assistencial;
(f) Diretor de Relações com a SBC/Funcor; e
(g) Diretor Científico.
13.4 As chapas inscrever-se-ão com até (15) quinze dias de antecedência em relação à data designada para o início das eleições, junto à Diretoria, a quem caberá homologar e divulgar, por carta circular ou pela internet, as chapas regularmente inscritas, isso com até 7(sete) dias de antecedência da data designada para o início das eleições.
13.4.1 A eleição para o cargo de Presidente e sua Diretoria será realizada por voto direto secreto pela internet no site da SBC ou poderá ser realizada de forma presencial , em cédulas físicas , por ocasião do Congresso de Cardiologia do Espírito Santo ou em outra data e local designados pela Comissão Eleitoral .
13.4.1.1 Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a votação.
13.5 Possuem o direito de votar e serem votados apenas os Associados Efetivos e Remidos em pleno gozo de seus direitos, previstos no Estatuto SBC/ES.
13.6 Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos , para o mesmo ou outro cargo de Diretoria.
13.7 Fica vedado o exercício de um 2º(segundo) mandato presidencial consecutivo.
13.7.1 Para candidatar-se ao cargo de Presidente será necessário ter exercido algum cargo de diretoria anteriormente .
13.8 Será necessário a renovação de ¼(um quarto) da Diretoria em cada Mandato .
13.9 O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos sofrerem ajustes razoáveis e justificáveis desde que não implique prejuízo a nenhum candidato.
13.10 Em não havendo Congresso da SBC/ES em ano de eleição, considerar-se-á o dia 30 de agosto como limite para a realização da eleição.
13.11 O mandato dos membros da Diretoria em exercício será de dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do Presidente e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da Diretoria da SBC.
13.12 Somente poderão candidatar-se a Diretoria da SBC/ES os associados Efetivos e Remidos que possuam Título de Especialista SBC/AMB.
CAPÍTULO 14 - DA ELEIÇÃO DOS ASSOCIADOS DELEGADOS
14. A eleição dos membros da categoria dos Associados-Delegados será bienal e realizada por voto direto secreto pela internet, durante sete dias consecutivos, incluindo o período do congresso da entidade , concomitantemente com a eleição da diretoria da SBC/ES.
14.1 Na impossibilidade de realização da eleição em plataforma digital, a mesma poderá ser realizada de forma presencial , em cédulas físicas , por ocasião do Congresso de Cardiologia do Espírito Santo ou em outra data e local designados pela Comissão Eleitoral .
14.1.1 Será eleito um Associado Delegado para cada 25 (vinte e cinco) associados da SBC/ES.
14.2 Todos os Associados Efetivos e Remidos, em pleno gozo de seus direitos, serão informados da eleição através de circular enviada pela Diretoria da SBC/ ES, com, no mínimo, quinze dias de antecedência do primeiro dia da eleição.
14.3 Todos e apenas os Associados Efetivos e Remidos em gozo de seus direitos poderão votar e ser votados.
14.4 Encerrada a eleição, a Diretoria divulgará o resultado pela internet, ou por edital e instará por escrito os associados mais votados a aceitarem, no prazo de três dias, a sua inclusão na categoria dos Associados-Delegados.
14.5 Serão sucessivamente consultados os associados, por ordem decrescente de votação, até que todos os cargos de Associados-Delegados estejam preenchidos. Em havendo empate no número de votos, serão consultados preferencialmente os associados de maior idade.
14.6 O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria , desde que não haja prejuízo ao regular processo eleitoral .
14.7 Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/ES.
14.8 A permanência dos membros na categoria dos Associados-Delegados será bienal, iniciando-se no dia 1º de abril do primeiro ano de legislatura da Diretoria da SBC/ES e encerrando-se no dia 30 de março do segundo ano subsequente.
14.8.1 Os Associados-Delegados poderão ser reeleitos.
14.9 Durante o período mencionado no caput, o número de Associados-Delegados eleitos será mantido, independentemente de variação no número de Associados da SBC/ES.
CAPÍTULO 15 - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAIS
15. Cada sociedade estadual filiada à SBC elegerá Associados Delegados Estaduais que seja:
(I) um associado efetivo adimplente para com suas contribuições associativas perante a SBC ou um associado remido; e que
(II) detenha título de especialista em Cardiologia concedido pela AMB/SBC ou título de especialista em Cirurgia Cardiovascular concedido pela AMB/SBCCV, ou título de especialista em Pediatria concedido pela AMB/SBP com área de atuação em cardiologia pediátrica; e
(III) não incorra em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
15.1 Cada sociedade ou seção estadual filiada a SBC elegerá Associados- Delegados Estaduais, na seguinte proporção de associados com direito a voto da SBC que nela estejam inscritos:
(a) 1 a 150 associados: 1 Associado-Delegado;
(b) 151 a 300 associados: 2 Associados-Delegados; e
(c) 301 a 450 associados: 3 Associados-Delegados, somando-se, sucessivamente, mais um Associado-Delegado a cada grupo de cento e cinquenta associados.
15.2 A eleição dos Associados-Delegados Estaduais ocorrerá por meio do portal da SBC na internet e será coordenada pela CELEP/SBC , observadas as seguintes disposições:
(a) o mandato de cada Associado-Delegado será trienal; e
(b) todos os associados efetivos ou remidos poderão votar, vedada a simples indicação dos Associados-Delegados por qualquer órgão interno das sociedades estaduais , tais como Diretoria ou Conselho Deliberativo .
15.3 O número de Associados-Delegados de cada sociedade estadual ou distrital filiada a SBC será mantido durante 3 (três) anos, e será calculado com base no número de associados com direito a voto que a sociedade estadual possuir no dia 01 de janeiro do ano da eleição dos Associados-Delegados . A CELEP/SBC divulgará , no início de cada ano eleitoral, o número de Associados-Delegados que assistirá a cada Sociedade Estadual ou Distrital filiada. Os associados que participarem do processo eleitoral terão direito a apenas um voto, independentemente do número de vagas destinado a cada Sociedade Estadual ou Distrital filiada.
15.4 Os Diretores-Presidentes de cada sociedade Estadual ou Regional ou seção estadual também acumularão, automaticamente, a condição de Associado-Delegado Estadual.
CAPÍTULO 16 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
16. O patrimônio da SBC/ES será formado por valores recebidos da SBC, bem como doações, saldos verificados nos eventos por ela promovidos, eventuais anuidades cobradas dos associados e outras fontes de receitas.
CAPÍTULO 17 - DA DISSOLUÇÃO DA SBC/ES
17. A SBC/ES poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3, no mínimo, dos Associados-Delegados presentes em AGADE/ES , convocada especialmente para tal fim.
17.1 Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos Associados Delegados.
17.2 A Assembleia que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio social em obras de Assistência ao Cardíaco, realizadas por entidades reconhecidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO 18 - DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
18. Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em AGADE/ES para tal fim especialmente convocada, mediante aprovação de 2/3 dos votos apurados.
18.1 A AGADE/ES de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados-Delegados e, nas convocações seguintes, com a presença de um terço dos Associados-Delegados.
18.2 Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração deste estatuto tendente a restringir, limitar ou retirar dos Associados Efetivos e Remidos o direito de elegerem o Diretor Presidente da SBC/ES.
18.3 As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas:
I – por dez por cento da totalidade dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno gozo de seus direitos estatutários;
II – por Departamentos Especializados; e
III – pela Diretoria.
18.3.1 A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser entregue à Diretoria, que optará, a seu critério, pela imediata convocação da AGADE/ES, no prazo estatutário, ou pela submissão da emenda ou projeto à próxima AGADO/ES, a qual decidirá pela convocação da AGADE/ES ou pelo seu arquivamento.
18.3.2 Convocada a AGADE/ES, o texto da emenda ou projeto de reforma deverá ser divulgado entre os associados da SBC/ES, por carta ou pela internet, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da AGADE/ES.
18.3.2.1 Até 10 (dez) dias antes da realização da AGADE/ES, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/ES sugestões de emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.
18.4 A Diretoria da SBC/ES encaminhará as sugestões referidas no artigo anterior ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/ES a versão final da sua emenda ou projeto de reforma.
18.5 Até cinco dias antes da realização da AGADE/ES, a Diretoria da SBC/ES divulgará aos associados da SBC/ES, por carta ou pela internet, a versão final da emenda ou projeto de reforma tal como definidos pelo seu titular.
18.6 A Diretoria da SBC/ES providenciará a distribuição da versão final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGADE/ES. Nenhuma outra emenda ou projeto de reforma além daquele definido pelo titular será votado na AGADE/ES.
18.7 A AGADE/ES poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma. A AGADE/ES, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas seguintes hipóteses:
a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e
b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.
18.8 O presente Estatuto será registrado na forma da Lei.
DISPOSIÇÃO FINAL
19 Este estatuto entrará em vigor em 30 de agosto , revogando a partir desta data o Estatuto anterior .
19.1 Os departamentos e grupos de estudo da SBC/ES terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput, para promover em seus respectivos regimentos as eventuais alterações necessárias à adequação ao novo estatuto da SBC/ES.
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Vitória , 31 de agosto de 2021.
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